sexta-feira, 27 de maio de 2011

Somos todos motoristas! Solidariedade de Classe é Legal!

NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DE SÃO LUÍS

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Maranhão vem, por meio desta nota, expressar irrestrita solidariedade aos trabalhadores rodoviários do transporte coletivo de São Luís, em razão da decisão autocrática e autoritária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que, através de liminar concedida pelo desembargador José Evandro de Souza, determinou a manutenção de 80% da frota de ônibus circulando durante a greve iniciada no último dia 24 de maio, seguida da decretação da ilegalidade da greve, decisão tomada pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, presidente do TRT/MA. Tais decisões são clara afronta ao constitucional direito de greve, com uma decisão que impede, na prática, qualquer processo de mobilização dos rodoviários.

Medidas judiciais desse tipo vão contra, inclusive, à essência do Direito do Trabalho, cuja natureza hipossuficiente deveria, numa parca tentativa de reequilíbrio da sociedade, posicionar-se ao lado do trabalhador em vez de ao lado do empresário. Entretanto, sob o pretexto de avocar para si a função que cabe ao Executivo municipal, a Justiça do Trabalho do Maranhão persegue trabalhadores, procurando jogar, com sua decisão, a sociedade contra os rodoviários.

A categoria rodoviária passa por uma jornada estressante de trabalho, com obrigatoriedade de cumprimento de rotas e que, caso não cumpram dentro do seu horário, os trabalhadores são submetidos a suspensões de até 15 dias. Além disso, são responsabilizados por quaisquer danos aos veículos (como obrigados ao pagamento de peças, arranhões e outras avarias aos ônibus), sem contar que são obrigados a operar uma frota antiga (com ônibus que chegam até a 15 anos de uso) e com péssimas condições de segurança para motorista, cobrador e passageiro. Nada disso, entretanto, sensibiliza os doutos desembargadores do TRT/MA, tão ávidos na hora de punir os trabalhadores.

Ainda que, no Maranhão, tal posicionamento conservador e autoritário seja hegemônico (não é de hoje que o TRT/MA emite decisões que tolhem o exercício do direito de greve e punem o trabalhador – como em decisões semelhantes, do então presidente do TRT, desembargador Gérson de Oliveira, nas greves dos rodoviários em 2008 e em 2009), felizmente ele não é único entendimento no Direito do Trabalho brasileiro. Tanto que o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ao receber os representantes do Sintrajufe/MA quando de sua passagem por São Luís durante correição no TRT/MA, mesmo afirmando não poder interferir em decisões desse tipo, considerou que mandar voltar ao trabalho “80% é muito”, o que inviabiliza o exercício do direito de greve.

São Luís, 26 de maio de 2011
A Diretoria Colegiada do Sintrajufe/MA

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