Medidas judiciais desse tipo vão contra, inclusive, à essência do Direito do Trabalho, cuja natureza hipossuficiente deveria, numa parca tentativa de reequilíbrio da sociedade, posicionar-se ao lado do trabalhador em vez de ao lado do empresário. Entretanto, sob o pretexto de avocar para si a função que cabe ao Executivo municipal, a Justiça do Trabalho do Maranhão persegue trabalhadores, procurando jogar, com sua decisão, a sociedade contra os rodoviários.
A categoria rodoviária passa por uma jornada estressante de trabalho, com obrigatoriedade de cumprimento de rotas e que, caso não cumpram dentro do seu horário, os trabalhadores são submetidos a suspensões de até 15 dias. Além disso, são responsabilizados por quaisquer danos aos veículos (como obrigados ao pagamento de peças, arranhões e outras avarias aos ônibus), sem contar que são obrigados a operar uma frota antiga (com ônibus que chegam até a 15 anos de uso) e com péssimas condições de segurança para motorista, cobrador e passageiro. Nada disso, entretanto, sensibiliza os doutos desembargadores do TRT/MA, tão ávidos na hora de punir os trabalhadores.
Ainda que, no Maranhão, tal posicionamento conservador e autoritário seja hegemônico (não é de hoje que o TRT/MA emite decisões que tolhem o exercício do direito de greve e punem o trabalhador – como em decisões semelhantes, do então presidente do TRT, desembargador Gérson de Oliveira, nas greves dos rodoviários em 2008 e em 2009), felizmente ele não é único entendimento no Direito do Trabalho brasileiro. Tanto que o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ao receber os representantes do Sintrajufe/MA quando de sua passagem por São Luís durante correição no TRT/MA, mesmo afirmando não poder interferir em decisões desse tipo, considerou que mandar voltar ao trabalho “80% é muito”, o que inviabiliza o exercício do direito de greve.