O Sindjus contesta a Lei 9.107/2009 por entender que os adicionais a serem pagos aos servidores do TJ-MA devem aqueles que estão fixados na Lei 6.107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. Ou seja, 20%, 30% e 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade. A Fesep (Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão) também ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.107/2009, que aguarda julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça. A ação da FESEP-MA tem como relator o Desembargador Lourival Serejo.
As duas ADIN´s já se encontram prontas para julgamento pelo Pleno do TJMA, aguardando apenas o pedido de pauta dos respectivos relatores. "Uma terceira ADIN foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB. Esta ação aguarda apenas o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) para ser submetida ao julgamento do plenário do STF. Como o desembargador Raimundo Souza foi muito receptivo ao nosso pedido, acreditamos, por isso, que a ADIN que está sob a relatoria dele poderá ser julgada já nas próximas semanas", declarou Aníbal Lins, presidente do Sindjus.
A administração do TJMA iniciou o pagamento este mês dos primeiros adicionais de insalubridade. Mas a assessoria jurídica do Sindjus-MA recomenda aos servidores que já estão recebendo os adicionais não cobrem por enquanto os retroativos, até o julgamento das ADIN´s. "Em caso de sermos vitoriosos nessas ADIN´s, os servidores que cobrarem agora os retroativos dos adicionais de insalubridade pelos índices menores terão dificuldade depois para receber os adicionais corretamente. Por isso, recomendamos a todos que aguardem para cobrarmos os retroativos apenas após o julgamento das ações de inconstitucionalidade", completou o advogado Pedro Duailibe.
Fonte: Sindjus/MA
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